O contribuinte paga
O pagador de impostos, taxas, carimbos etc. paga os salários
dos funcionários públicos.
A burocracia clássica que nos aflige resulta em custos
elevadíssimos, inclusive na jurisprudência formalista que favorece
tremendamente os piores criminosos. Nossas Leis são incrivelmente numerosas e
românticas ou favoráveis aos bandidos. A preocupação em favorecer a geração de tratados
que se repetem a cada processo, praticamente repetindo lógicas e frases de
outros processos, a oportunidade de quem julga valorizar este ou aquele
detalhe, somando-se isso ao formalismo puro e simples criam clima de impunidade
àqueles que podem dispor de bons advogados. O custo extravagante desses
processos é fora de sintonia com o que seria minimamente necessário aos
serviços essenciais, sempre carentes de decisões rápidas e previsíveis, geram
um peso que só não é moralmente pior se comparado ao ambiente parlamentar, onde
os resultados deploráveis levam-nos a questionar a validade de sua existência [1] .
Sempre é bom lembrar que a qualidade da democracia é
diretamente proporcional ao padrão de justiça exercido sobre as pessoas mais
humildes.
Nesse universo de normas e padrões de serviços incompatíveis
com a nossa realidade encontramos o oposto, uma multidão de funcionários
públicos que trabalham arduamente, arriscam suas vidas e por exaustão do “bolo
fiscal” (dividido entre a corrupção, os salários privilegiados, o inchamento da
máquina pública com “aspones”, a utilização de padrões de serviço incompatíveis
com nossa realidade e as facilidades inacreditáveis dos especuladores da moeda,
esquecemos alguns?) vemos que policiais e professores, por exemplo, ficam com
as migalhas.
Palestrando num colégio estadual ouvi de um aluno que
simplesmente não se comportava que ele tinha o direito de fazer o que bem
entendesse. Seu pai havia lhe ensinado que no colégio as professoras seriam
pagas pelo contribuinte e assim deveriam aceitar sua má educação. A agressão
moral é rotina, a física talvez tenha algum paliativo com o PLS 191/2009 [2] .
Com perplexidade respondi talvez ofendendo alguma lei, mas a
resposta malcriada e sincera do aluno, um garotinho de 10 a 12 anos, foi
esclarecedora e importantíssima.
Quantos bons funcionários públicos, em qualquer de nossas
instituições, são obrigados a ouvir ou sentir de nosso povo essa afirmação,
como que justificando comportamentos inadequados? Têm a proteção de leis que
aparecem nos anunciadas em guichês e painéis que também estão sujeitos a um
código de ética [3] .
E o salário dos professores e professoras, gente que não
pode faltar, sair, enganar como muitos outros, que enfrenta salas de filhos de
pais de qualquer tipo, é justo?
Com certeza nas escolas públicas encontramos milhões de
trabalhadores valentes, corajosos, dedicados, nossos heróis.
E a situação dos policiais? Ouvimos de um policial que ao
prender um bandido ele sai da delegacia, rotineiramente, mais depressa do que
eles (policiais) chegam à cadeia... A impunidade é a regra e assim a população se
vê obrigada a respeitar criminosos, famílias agressivas, a educação hostil.
Nesse momento em que o Brasil gasta demais para manter luxos
e serviços mal estruturados e caríssimos deveríamos pensar mais numa corporação
que não faz greve por amor às crianças.
O futuro do Brasil sempre esteve e estará, como em qualquer
lugar do mundo, nas crianças.
Se teremos um futuro melhor é graças a gente que usa toda a
sua criatividade, saúde, amor e capacidade de dedicação a cuidar de crianças
que saem de suas casas sem educação adequada, dispostas a desperdiçar um tempo
que seus pais não ensinou a valorizar.
Cascaes
3.9.2013
[1]
|
H. Arendt, Sobre a
Revolução, São Paulo: Companhia das Letras.
|
[2]
|
A. Senado, “Medidas
de proteção ao professor contra violência serão examinadas pela CDH,” Senado
federal - Portal de Notícias , [Online]. Available:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/02/04/medidas-de-protecao-ao-professor-contra-violencia-serao-examinadas-pela-cdh.
|
[3]
|
“Código de Ética dos
Servidores Publicos - Lei 8027/90 | Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990,”
JusBrasil, [Online]. Available:
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/108888/codigo-de-etica-dos-servidores-publicos-lei-8027-90.
|
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