quarta-feira, 9 de abril de 2014

LIBRAS e Português nas escolas


Um fenômeno degradante é a perda de habilidade de escrita e interpretação de textos em Português. É incrível a má qualidade de expressão de muitos formandos até de cursos superiores. Essa hipótese, pois antes pela falta de escolas era inexpressivo o número de brasileiros e brasileiras que cursavam e completavam cursos de terceiro grau, podemos agora até festejar o crescimento de vagas e estudantes, é prejudicial ao desempenho de profissionais que precisam ler e entender até bulas de remédios.
Lecionando descobrimos que pedir redações era um castigo, talvez maior pela incapacitação de pensar e escrever...
O desafio existe agravado pela generalização do uso da língua inglesa. Provavelmente ganhamos profissionais semialfabetizados em muitas línguas.
Temos duas línguas oficiais, a Língua Portuguesa e LIBRAS (LIBRAS - LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.), língua de sinais e adotada e criada pelos surdos. O justo seria mais uma que possibilitasse conversar com a maioria dos habitantes desta terra descendentes dos habitantes nesse “novo” continente antes da chegada de Cabral, uma língua franca , uma linguagem geral  e de formação simplificada, afinal o Português é uma barreira considerável entre brasileiros nativos e os descendentes de outros povos distantes.
LIBRAS, contudo, é uma língua oficial, estabelecida em lei e que deveria ser aprendida desde a infância, ainda que, eventualmente, sem a ênfase (que não existe) na escrita e conversação do Português. Mais ainda, sendo um padrão de comunicação é fundamental que a LIBRAS seja tão funcional quanto possível, afinal não temos compromissos atávicos e históricos com linguagens de sinais antigas.
Na vida profissional, competitiva e com exigências de toda espécie, saber falar com sinais é um trunfo em muitas atividades. O que é necessário, contudo, é a otimização de sinais de modo a serem realmente uma forma inequívoca de comunicação em ambientes de alto risco, por exemplo.
Existe um espaço infinito de aperfeiçoamento da LIBRAS, principalmente se uma diretriz forte estiver na preocupação de inclusão em todos os ambientes, mais ainda em áreas profissionais consideradas exatas e de alto risco.
Vamos pensar neste desafio?

Cascaes
09.04.2014

LIBRAS - LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. (s.d.). Fonte: Planalto - Presidência da República: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm






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