quarta-feira, 4 de junho de 2014

Semana de Mobilização Social pela Educação do Município de Araucária, Explicações de Moacir Tuleski e convite ao Lions Clube de Curitiba Batel e LEOs




LEI Nº 2.546/2013

Súmula: “Institui a Semana de Mobilização
Social pela Educação do Município de
Araucária, conforme especifica”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Constará do Calendário de Comemorações do Município a Semana de
Mobilização Social pela Educação do Município de Araucária.
Parágrafo Único. A Semana de Mobilização Social pela Educação será
realizada na semana em que incidir o dia 19 de setembro, data em que se comemora o
aniversário de Paulo Freire, patrono da educação brasileira, sem prejuízo para o calendário
escolar.
Art. 2º. A organização das atividades a serem desenvolvidas durante a
semana caberá ao comitê do Movimento de Mobilização Social pela Educação do Município de
Araucária.
Parágrafo Único. Para a organização e realização das atividades da semana, o
Movimento contará com a contribuição dos diversos segmentos da sociedade.

Art. 3º. Nesta semana, divulgar-se-á dados sobre as condições da educação
do Município e ações educativas propostas pela comunidade para o trabalho de aproximação
entre a escola e a comunidade.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araucária, 24 de maio de 2013.

OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal



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