Educação Superior a Distância
A Educação a Distância é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Esta definição está presente no Decreto 5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto 2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB) .
Acesse o Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial
Credenciamento - Quem pode oferecer cursos a distância
Conforme previsto no Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB), a instituição interessada em oferecer cursos superiores a distância precisa solicitar credenciamento específico à União.
Mais informações sobre os procedimentos a serem adotados no processo de credenciamento para a oferta de cursos superiores a distância nos links abaixo:
Lei 9.394/96 (LDB)
Decreto 5.622/052Portaria Normativa nº 2
Referenciais de Qualidade EAD
Formulário de Verificação in loco
Sapiens/MEC - Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior
*É importante ressaltar que "Os processos de credenciamento de EAD, novos e em tramitação, devem ser complementados, junto ao Inep, com a lista de endereços dos polos em que a IES pretende realizar atendimentos presenciais", conforme previsto na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007.
IES Credenciadas
Informamos que as Universidades e Centros Universitários que são credenciados para oferta de cursos superiores a distância podem, de acordo com o Parecer CES/CNE n. 301/2003, homologado pelo Sr. Ministro da Educação em 6 de agosto de 2004, publicado no DOU de 9 de agosto de 2004, seção 1, p. 26, no uso de sua autonomia, criar novos cursos superiores sem necessidade de autorização do MEC, estando submetidos apenas aos processos de reconhecimento.
Cabe ressaltar que, conforme o § 2o do Art.28 do Decreto 5773 de 09 de maio de 2006, "A criação de cursos de graduação em direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde."
Links importantes
Portaria MEC N° 4.059/04 (que trata da oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores na modalidade semipresencial)
Portaria MEC N° 873/06 (autoriza em caráter experimental, as Instituições Federais de Ensino Superior para a oferta de cursos superiores a distância)
Relatório da Comissão de EAD
Documento de Recomendações: Ações Estratégicas em Educação a Distância em Âmbito Nacional
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